Trecho do artigo: "Para a procedência dos pedidos de fornecimento de medicamentos e outros produtos ou tecnologias em saúde, a legislação pátria exige a comprovação de eficácia, efetividade, segurança, eficiência e custo-benefício (art. 19-O, parágrafo único e art. 19-Q, §2º, I, ambos da Lei 8080/90).
Assim, é na teoria da prova que o autor do processo deve concentrar seus esforços.
Uma questão importante é saber se existe necessidade de produzir prova pericial nestes processos."
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