Regulamenta os procedimentos de condicionamento e
restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de
que tratam o inciso II do caput do art.
158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159
da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e
restabelecimento das transferências voluntárias da União,
nos casos de descumprimento da aplicação dos
recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências
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