segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Ingo Wolfgang Sarlet e Mariana Filchtiner Figueiredo - Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988



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"Sumário: I. Comentários introdutórios: a constitucionalização do direito fundamental à saúde e os principais instrumentos legislativos de sua regulação. II. Anotações concernentes ao regime jurídico-constitucional do direito à saúde. 2.1.  Generalidades. 2.2. A dupla fundamentalidade formal e material do direito à saúde. 2.3. O dever fundamental de proteção da saúde. 2.4. Conteúdo do direito fundamental à saúde. 2.5. Titulares e destinatários do direito fundamental à saúde. III. O Sistema Único de Saúde. 3.1. O Sistema Único de Saúde como garantia institucional fundamental. 3.2. Princípios informadores do SUS:  unidade, descentralização, regionalização e hierarquização, integralidade e participação da comunidade. 3.3. A assistência à saúde prestada pela iniciativa privada: a saúde suplementar. 3.4. A relevância pública dos serviços e ações de saúde. IV. A exigibilidade do direito fundamental à saúde como direito subjetivo: limites, possibilidades e a busca de critérios seguros para orientar a intervenção judicial. 4.1. As diferentes posições jurídico-subjetivas decorrentes do direito fundamental à saúde e o problema de sua efetivação diante da assim denominada “reserva do possível”. 4.2. O princípio da igualdade e a interpretação dos  conceitos de gratuidade, universalidade e atendimento integral na efetivação do direito fundamental à saúde. V. A concretização (eficácia social) do direito à saúde: alguns dados para discussão e algumas tendências. VI. Considerações finais: algumas tendências no que diz com a efetivação do direito à saúde no Brasil"

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