EMENTA: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. Pretensão de fornecimento de
medicamento (Entecavir). Alegação de mera comprovação de ser o
requerente portador de hepatite viral crônica B e coinfecções.
Insuficiência. Necessidade de prescrição por médico do SUS. Tutela
antecipada. Suspensão deferida. Agravo regimental não provido. Para
obtenção de medicamento pelo Sistema Único de Saúde, não basta ao
paciente comprovar ser portador de doença que o justifique,
exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema.
(STA 334 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00010)
(STA 334 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00010)
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