"No julgamento da medica cautelar da Ação Direita de Inconstitucionalidade 5501, em 19/05/2016, o Supremo Tribunal Federal – STF fixou novos parâmetros para a judicialização da saúde.
A Corte suspendeu os efeitos da Lei 13.269/2016 (que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna). Os principais fundamentos invocados pelo Supremo alteram consideravelmente o panorama da judicialização. Em resumo, estes foram os pontos que assentaram a decisão: (...)."
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