Trecho do artigo: "Questão interessante relacionada ao direito à saúde reside em saber se é cabível mandado de segurança contra decisão do SUS que indefere o fornecimento de medicamento, prótese ou outro produto.
A questão surge porque algumas Cortes entendem que não é possível a impetração do mandado de segurança, diante da impossibilidade de produção de provas durante o processo (v.g. TRF4[1] e TJSC[2]), existindo outros Tribunais defendendo a viabilidade (v.g. TJGO[3] e TJPR[4])."
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