"Tornou-se comum nos Tribunais a discussão sobre a possibilidade de condenação dos entes públicos e das operadoras de plano de saúde ao pagamento de indenização por dano moral em razão da ausência do fornecimento de tratamentos e entrega de medicamentos ou tecnologias não incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS ou não previstos no rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O presente texto analisa, resumidamente, esta questão."
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