terça-feira, 11 de outubro de 2016

Clenio Jair Schulze-Judicialização de OPMEs

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Trecho o artigo: "A judicialização da saúde também envolve pedidos para fornecimento de próteses, órteses e materiais especiais – OPMEs.
Trata-se de um tema importante e que merece profunda reflexão, especialmente após a divulgação das “máfias das próteses”[1].
Em razão disso, o Ministério da Saúde divulgou recentemente um Manual de Boas Práticas de Gestão em OPMEs[2].
É importante documento que traz informações para esclarecer questões específicas sobre o tema."

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Clenio Jair Schulze-Novas súmulas sobre a judicialização da saúde

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"A judicialização da saúde tem ocupado bastante espaço nos tribunais brasileiros.
Basta ver que o STF iniciou novamente o julgamento do tema da concessão de medicamentos de alto custo e de tecnologias não registras na ANVISA (Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718[1]), havendo apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, relator dos casos, que se manifestou pela manutenção da posição já existente na corte, de admitir a concessão de remédios de alto custo. Mas votou pela impossibilidade de concessão de medicamentos não registrados na ANVISA. O caso está suspenso diante do pedido de vista do Ministro Barroso.
Enquanto isso, os tribunais continuam analisando os milhares de casos em tramitação.
Sobre isso, é importante mencionar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com sede em Porto Alegre, publicou quatro súmulas – consolidação da posição da Corte – sobre a judicialização da saúde.
Veja o conteúdo das súmulas:"

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Relatório Final-Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais

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"O presente Relatório Final é fruto do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI-OPME) instituído pela Portaria Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015, assinada pelo Ministro de Estado da Saúde, Ministro de Estado da Fazenda e Ministro de Estado da Justiça.
2) O GTI teve por finalidade propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME) em território nacional.
3) Assim, o GTI dedicou-se a traçar um diagnóstico sobre o setor, bem assim a propor medidas para a sua reestruturação, de forma a induzir a correção de disfuncionalidades do mercado e de condutas irregulares de profissionais. O controle e a repressão de práticas e comportamentos ilícitos concretos não foram objeto do grupo, que nesses casos se reportou às instâncias de fiscalização, auditoria e polícia judiciária competentes.
4) Sua composição envolveu representantes dos Ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça, e entidades vinculadas, além do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)."
 

Ministério da Saúde-Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME

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Texto extraído do manual: "As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica, odontológica ou de reabilitação, diagnóstica ou terapêutica.
A temática OPME é complexa e tem múltiplos atores e interesses envolvidos que se inter-relacionam: pacientes, médicos, outros profissionais da saúde, fabricantes e fornecedores de insumos e hospitais, e cada qual assume sua parcela de responsabilidade na cadeia de utilização.
Com o avanço da medicina e suas técnicas, o Ministério da Saúde, em parceria com diversos centros especializados em média e alta complexidade, propuseram a elaboração deste Manual, que tem a finalidade de estabelecer diretrizes e propor soluções para as questões práticas relacionadas à aquisição, à solicitação, ao recebimento, à armazenagem, à dispensação, à utilização e ao controle de OPME, nas unidades de saúde.
Ciente da necessidade de um documento que sirva de instrumento de trabalho e de utilidade técnico-operativa, a elaboração deste Manual partiu dos processos relacionados ao assunto, como também das perguntas mais frequentes sobre Boas Práticas apresentadas pelos serviços de saúde e no que está disposto no conjunto de resoluções que devem ser atendidas. Espera-se, assim, também estar contribuindo para maior compreensão da legislação e regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Este Manual é resultado da cooperação técnica de diversas instituições de saúde: o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO)/Ministério da Saúde, Grupo Hospitalar Conceição (GHC)/Ministério da Saúde e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)/Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além de técnicos do próprio Ministério da Saúde, e poderá ser acessado no site do Ministério da Saúde <www.saude.gov.br>.”
 
 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Clenio Jair Schulze - O SUS é bom pra cachorro?

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Trecho do artigo: "Esta pergunta foi feita por muitas pessoas na última semana, diante da notícia[1] da propositura de uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (processo número 1024679-29.2016.8.26.0053) em que a autora postulava do Estado de São Paulo o fornecimento de ciclosporina (ou micofenolato de sódio) para tratamento de anemia hemolítica de sua cadela da raça “Golden Retrivier”, de nome Jully."
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