sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Ministério da Saúde - Parecer - o instituto da solidariedade passiva aplicado de forma irrestrita às ações judiciais de saúde. Crítica.

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EMENTA: SUS. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS EM DEMANDAS JUDICIAIS REFERENTES A MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS. INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE. PANORAMA JURISPRUDENCIAL, CONSTITUCIONAL E LEGAL. A DESCENTRALIZAÇÃO COMO DIRETRIZ DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ENTES POLÍTICOS QUE O COMPÕEM.

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