Resumo: Aborda a judicialização da saúde, enfatizando a necessidade de comprovação das melhores práticas de evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo judicial, bem como da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas. Fomenta a aproximação entre juízes e gestores de saúde, a partir da adoção da teoria dos diálogos institucionais.
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