sexta-feira, 20 de maio de 2016

Virgílio Afonso da Silva-O Judiciário e as Políticas Públicas

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Trecho da Introdução do artigo: "Neste trabalho, pretendo tratar esse tipo de questão partindo de duas considerações que, embora pareçam triviais à primeira vista, obrigam os operadores do direito - sobretudo os juízes - a refletir profundamente sobre o seu papel nessa área do direito constitucional. De um lado, a previsão de direitos sociais na constituição brasileira (ou em qualquer outra constituição) não pode ser encarada como simples "lírica constitucional",3 ou seja, não é possível que não haja nenhuma consequência jurídica concreta para essa previsão. De outro lado, não é possível, devido a razões que serão analisadas mais adiante, que direitos sociais sejam tratados como se tivessem a mesma estrutura que têm os chamados direitos individuais (civis e políticos), ou seja, juízes não podem ignorar as políticas públicas já existentes nessas áreas, concedendo, de forma irracional e individualista, medicamentos, tratamentos de saúde ou vagas em salas de aula a todo aquele que recorrer ao Judiciário. À primeira vista, essas duas considerações parecem incompatíveis. E é exatamente essa impressão de incompatibilidade que divide os operadores do direito, pelo menos no Brasil, em dois campos opostos, cada um deles defendendo sua posição como se fosse a única possível e correta.
O objetivo deste trabalho é tentar enfrentar essa dicotomia aparentemente irreconciliável e mostrar que é possível - e necessário - que ambos os pontos de partida sejam respeitados. Mais do que isso: este trabalho parte do pressuposto de que qualquer discussão acerca da relação entre o direito e as políticas públicas somente será produtiva no momento em que a necessidade dessa conciliação for levada a sério." 

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