Trecho da Introdução do artigo: "Neste
trabalho, pretendo tratar esse tipo de questão partindo de duas considerações
que, embora pareçam triviais à primeira vista, obrigam os operadores do direito
- sobretudo os juízes - a refletir profundamente sobre o seu papel nessa área
do direito constitucional. De um lado, a previsão de direitos sociais na
constituição brasileira (ou em qualquer outra constituição) não pode ser
encarada como simples "lírica constitucional",3 ou seja, não é possível
que não haja nenhuma consequência jurídica concreta para essa previsão. De
outro lado, não é possível, devido a razões que serão analisadas mais adiante,
que direitos sociais sejam tratados como se tivessem a mesma estrutura que têm
os chamados direitos individuais (civis e políticos), ou seja, juízes não podem
ignorar as políticas públicas já existentes nessas áreas, concedendo, de forma
irracional e individualista, medicamentos, tratamentos de saúde ou vagas em
salas de aula a todo aquele que recorrer ao Judiciário. À primeira vista, essas
duas considerações parecem incompatíveis. E é exatamente essa impressão de
incompatibilidade que divide os operadores do direito, pelo menos no Brasil, em
dois campos opostos, cada um deles defendendo sua posição como se fosse a única
possível e correta.
O
objetivo deste trabalho é tentar enfrentar essa dicotomia aparentemente
irreconciliável e mostrar que é possível - e necessário - que ambos os pontos
de partida sejam respeitados. Mais do que isso: este trabalho parte do
pressuposto de que qualquer discussão acerca da relação entre o direito e as
políticas públicas somente será produtiva no momento em que a necessidade dessa
conciliação for levada a sério."
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