sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONASS-JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: IMPORTÂNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA OITIVA DO GESTOR

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"Hodiernamente, falar em política pública de saúde não prescinde da análise do papel do  Poder Judiciário. 
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o Judiciário possui competência e legitimidade institucional para condenar o Estado ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não contemplados no Sistema Único da Saúde (SUS).
Certa ou errada, a verdade é que as decisões judiciais têm causado uma reforma na estrutura dos Entes públicos brasileiros e isso exige, portanto, uma análise da postura que o Judiciário tem adotado no enfrentamento da judicialização da saúde pública.
Assim, o presente artigo busca avaliar o conjunto probatório do processo judicial, com ênfase nos requisitos que o juiz deve exigir para proferir uma decisão constitucionalmente adequada, bem como fomentar a maior participação do gestor no processo judicial, a partir da teoria dos diálogos institucionais."


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