sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONASS-A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

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"A saúde foi estabelecida pela Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, o qual se estruturou por meio do Sistema Único de Saúde para garantir, entre outras, a assistência terapêutica integral. Nesse âmbito, as ações referentes à Assistência Farmacêutica (AF) têm sido pautadas por políticas públicas, pela gestão logística do medicamento e pelo cuidado ao usuário, reafirmando que a garantia do acesso ao medicamento não é a única finalidade da AF. Por seu grande e crescente impacto financeiro é que a adequada organização e gerenciamento da AF constitui uma ferramenta de racionalização do bem público e otimização de resultados em saúde. A execução da AF de forma contínua e sustentável deve ser buscada por meio da disponibilidade de recursos financeiros e de um elenco de medicamentos selecionados criteriosamente, cuja organização se dá por meio dos Componentes da AF: Básico, Estratégico e Especializado. A disponibilização dos medicamentos oncológicos, entretanto, não se dá por meio destes componentes. Está estruturada por uma política pública específica em que o fornecimento do medicamento ocorre por meio do serviço habilitado em Oncologia a que o paciente está vinculado. As novas tecnologias terapêuticas têm sido objeto de avaliação baseada em evidências clínicas e econômicas. A comparação dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes é essencial, uma vez que a premissa em voga considera que a incorporação de novas tecnologias precisa aliar a adequada utilização na prática assistencial à adequada alocação de recursos públicos, de forma a gerar os melhores impactos esperados sobre a saúde."
 


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