EMENTA: INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS – CONITEC/SUS. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS ADOTADOS PARA A ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA E INDELEGÁVEL DO PODER EXECUTIVO PARA A ANÁLISE DE NOVAS TECNOLOGIAS A SEREM INCORPORADAS PELO SUS. AÇÕES JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERVENÇÃO DO PODR JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE.
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