"RESUMO: O texto do art. 196 da
Constituição assegura a saúde como “direito de todos e dever do Estado”;
entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da
constatação dessa contradição, grupos da Sociedade Civil buscam na Justiça a
materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do
Poder Judiciário e do Ministério Público no campo da saúde pode ser percebida
como uma forma de “judicialização da política”. O termo, entretanto, carece de
melhor definição que permita identificar de maneira mais precisa a profundidade
deste fenômeno no Brasil. Divide-se inicialmente em duas correntes de
pensamento: uma que vê no ativismo político do judiciário um empecilho para o
desenvolvimento da cidadania e outra que atribui a este fenômeno uma forma de
ampliação da própria cidadania. O campo da saúde brasileira tem indícios para
subsidiar ambos os argumentos. O que está em jogo, portanto, é justamente o
efeito dual da diversidade da judicialização da saúde."
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