terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Felipe Rangel de Souza Machado-CONTRIBUIÇÕES AO DEBATE DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

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"RESUMO: O texto do art. 196 da Constituição assegura a saúde como “direito de todos e dever do Estado”; entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da constatação dessa contradição, grupos da Sociedade Civil buscam na Justiça a materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do Poder Judiciário e do Ministério Público no campo da saúde pode ser percebida como uma forma de “judicialização da política”. O termo, entretanto, carece de melhor definição que permita identificar de maneira mais precisa a profundidade deste fenômeno no Brasil. Divide-se inicialmente em duas correntes de pensamento: uma que vê no ativismo político do judiciário um empecilho para o desenvolvimento da cidadania e outra que atribui a este fenômeno uma forma de ampliação da própria cidadania. O campo da saúde brasileira tem indícios para subsidiar ambos os argumentos. O que está em jogo, portanto, é justamente o efeito dual da diversidade da judicialização da saúde."

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