quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Revista Visão Saúde-JUDICIALIZAÇÃO: Como o excesso de ações na Justiça compromete a execução de políticas públicas e ameaça o bom funcionamento da saúde suplementar

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Trecho de um artigo da revista: "Os números da judicialização impressionam. De acordo com o último levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total de processos envolvendo assistência à saúde, tanto pública quanto privada, já ultrapassava 400 mil em todo o país. Não espanta, portanto, que esse fenômeno represente forte impacto no caixa das operadoras. Segundo um levantamento da Abramge, o gasto do setor para atender a demandas judiciais praticamente dobrou em apenas dois anos, saltando de R$ 558 milhões em 2013 para R$ 1,2 bilhão em 2015. Nas contas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de um quarto desse montante foi consumido com procedimentos não previstos em contrato, ou seja, aos quais os consumidores, pelo menos em tese, não teriam direito.
No setor público, a situação é igualmente preocupante. As despesas do SUS com ações judiciais cresceram 176% entre 2012 e 2015, passando de R$ 367 milhões para R$ 1,013 bilhão. No ano passado, uma única decisão da Justiça custou aos cofres públicos a bagatela de R$ 3,6 milhões. E esse não foi um caso isolado. Pelo menos 38 brasileiros que recorreram ao Poder Judiciário em 2015 conseguiram, por meio do SUS, tratamentos cujo valor supera R$ 1 milhão. Diante desse quadro, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, declarou recentemente que uma das suas prioridades à frente da pasta será o combate à judicialização. “Somando o desembolso de estados e municípios, a pasta estima que o valor chegue a R$ 7 bilhões neste ano”,
disse o ministro em evento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo. “O gasto [com ações judiciais] cresce exponencialmente e desarruma o planejamento. Esse ano, no âmbito federal, a projeção é que alcance R$ 1,6 bilhão. Fazemos uma política de saúde, construímos todo um planejamento e as decisões judiciais mudam tudo.”
 

 


quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Raul Cutait-Por que a judicialização na saúde é nefasta-Reportagem na Revista Veja


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Trecho da Reportagem: "Num sistema público de saúde combalido pelo financiamento insuficiente e um modelo de gestão que facilita ineficiência, o volume das ações de judicialização assusta: calcula-se que 7 bilhões serão despendidos por meio de ações em 2016, algo que gira ao redor de 2.5% do orçamento federal destinado à saúde para este ano. A judicialização na saúde, da forma que vem ocorrendo, sem critérios definidos para sua solicitação e seu cumprimento é nefasta por vários motivos.
A judicialização na saúde é um mecanismo que tem sido cada vez mais empregado para que o Estado forneça medicamentos não disponibilizados pelo sistema público. É legítimo que, caso exista algo que possa melhorar o tratamento de um indivíduo, ele use todos os recursos possíveis para ter acesso àquilo de que precisa. Contudo, através dos processos de judicialização, definem-se inúmeros problemas, a seguir."

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Clênio Jair Schulze-A judicialização da saúde e o Conselho Nacional de Justiça

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"Resumo: Aborda a evolução da posição do Poder Judiciário sobre a concretização do direito fundamental à saúde e analisa a atuação e as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça em relação à judicialização da saúde."

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Clenio Jair Schulze-Novos enunciados fomentam a resolução extrajudicial de conflitos em saúde

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Trecho do artigo: "Há milhares de processos judiciais em tramitação que tratam do direito à saúde.
Já utilizei este espaço para destacar a importância da mediação e da conciliação como mecanismos para resolução de conflitos sobre saúde, destacando os enunciados aprovados nas I e II Jornadas de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ[1].
Em 2016, o Conselho da Justiça Federal – CJF promoveu a I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios que culminou com a aprovação de 85 enunciados cujo conteúdo é “aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem”[2].
Na área da saúde é possível construir novas políticas. No âmbito dos planos de saúde é recomendável a criação de Câmaras de Mediação ou de Conciliação, Ouvidorias e Ombudsman voltados à resolução das queixas e inconformismos dos usuários consumidores. Os seguintes enunciados fomentam isso:"




terça-feira, 11 de outubro de 2016

Clenio Jair Schulze-CNJ publica novas regras para a judicialização da saúde

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Trecho do artigo: "O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 238 de 06/09/2016.
O texto é importante para a judicialização da saúde e trata, basicamente, de quatro temas principais."

Clenio Jair Schulze-Judicialização de OPMEs

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Trecho o artigo: "A judicialização da saúde também envolve pedidos para fornecimento de próteses, órteses e materiais especiais – OPMEs.
Trata-se de um tema importante e que merece profunda reflexão, especialmente após a divulgação das “máfias das próteses”[1].
Em razão disso, o Ministério da Saúde divulgou recentemente um Manual de Boas Práticas de Gestão em OPMEs[2].
É importante documento que traz informações para esclarecer questões específicas sobre o tema."

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Clenio Jair Schulze-Novas súmulas sobre a judicialização da saúde

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"A judicialização da saúde tem ocupado bastante espaço nos tribunais brasileiros.
Basta ver que o STF iniciou novamente o julgamento do tema da concessão de medicamentos de alto custo e de tecnologias não registras na ANVISA (Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718[1]), havendo apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, relator dos casos, que se manifestou pela manutenção da posição já existente na corte, de admitir a concessão de remédios de alto custo. Mas votou pela impossibilidade de concessão de medicamentos não registrados na ANVISA. O caso está suspenso diante do pedido de vista do Ministro Barroso.
Enquanto isso, os tribunais continuam analisando os milhares de casos em tramitação.
Sobre isso, é importante mencionar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com sede em Porto Alegre, publicou quatro súmulas – consolidação da posição da Corte – sobre a judicialização da saúde.
Veja o conteúdo das súmulas:"

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Relatório Final-Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais

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"O presente Relatório Final é fruto do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI-OPME) instituído pela Portaria Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015, assinada pelo Ministro de Estado da Saúde, Ministro de Estado da Fazenda e Ministro de Estado da Justiça.
2) O GTI teve por finalidade propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME) em território nacional.
3) Assim, o GTI dedicou-se a traçar um diagnóstico sobre o setor, bem assim a propor medidas para a sua reestruturação, de forma a induzir a correção de disfuncionalidades do mercado e de condutas irregulares de profissionais. O controle e a repressão de práticas e comportamentos ilícitos concretos não foram objeto do grupo, que nesses casos se reportou às instâncias de fiscalização, auditoria e polícia judiciária competentes.
4) Sua composição envolveu representantes dos Ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça, e entidades vinculadas, além do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)."
 

Ministério da Saúde-Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME

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Texto extraído do manual: "As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica, odontológica ou de reabilitação, diagnóstica ou terapêutica.
A temática OPME é complexa e tem múltiplos atores e interesses envolvidos que se inter-relacionam: pacientes, médicos, outros profissionais da saúde, fabricantes e fornecedores de insumos e hospitais, e cada qual assume sua parcela de responsabilidade na cadeia de utilização.
Com o avanço da medicina e suas técnicas, o Ministério da Saúde, em parceria com diversos centros especializados em média e alta complexidade, propuseram a elaboração deste Manual, que tem a finalidade de estabelecer diretrizes e propor soluções para as questões práticas relacionadas à aquisição, à solicitação, ao recebimento, à armazenagem, à dispensação, à utilização e ao controle de OPME, nas unidades de saúde.
Ciente da necessidade de um documento que sirva de instrumento de trabalho e de utilidade técnico-operativa, a elaboração deste Manual partiu dos processos relacionados ao assunto, como também das perguntas mais frequentes sobre Boas Práticas apresentadas pelos serviços de saúde e no que está disposto no conjunto de resoluções que devem ser atendidas. Espera-se, assim, também estar contribuindo para maior compreensão da legislação e regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Este Manual é resultado da cooperação técnica de diversas instituições de saúde: o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO)/Ministério da Saúde, Grupo Hospitalar Conceição (GHC)/Ministério da Saúde e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)/Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além de técnicos do próprio Ministério da Saúde, e poderá ser acessado no site do Ministério da Saúde <www.saude.gov.br>.”
 
 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Clenio Jair Schulze - O SUS é bom pra cachorro?

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Trecho do artigo: "Esta pergunta foi feita por muitas pessoas na última semana, diante da notícia[1] da propositura de uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (processo número 1024679-29.2016.8.26.0053) em que a autora postulava do Estado de São Paulo o fornecimento de ciclosporina (ou micofenolato de sódio) para tratamento de anemia hemolítica de sua cadela da raça “Golden Retrivier”, de nome Jully."

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Câmara dos Deputados: Relatório Final da CPI da Mafia das Próteses

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RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR A CARTELIZAÇÃO NA FIXAÇÃO DE PREÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES, INCLUSIVE, COM A CRIAÇÃO DE ARTIFICIAL DIRECIONAMENTO DA DEMANDA E CAPTURA DOS SERVIÇOS MÉDICOS POR INTERESSES PRIVADOS - MÁFIA DAS ÓRTESES E PRÓTESES NO BRASIL.



sexta-feira, 2 de setembro de 2016

CONITEC-Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS: como se envolver

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"Fazer escolhas sobre as melhores tecnologias em saúde para uma população, aliando as necessidades e preferências dos pacientes é um desafio em qualquer sistema universal de saúde. A incorporação de tecnologias no Sistema Único Saúde (SUS) é um tema que mobiliza muitos interesses na sociedade, às vezes antagônicos, no entanto, muitas vezes os aspectos sociais são postergados em detrimento de outros
(...)
O presente guia busca possibilitar um melhor entendimento para a população sobre o que é a ATS e como o público pode participar no processo de tomada de decisão. Ele descreve o processo de ATS e fornece exemplos de como contribuir com informações que serão importantes no contexto da ATS, considerando a perspectiva do público e do paciente sobre a doença e as tecnologias em saúde que serão avaliadas.
Por fim, o esforço na produção deste guia advém da certeza de que trabalhando em parceria e assegurando o envolvimento eficaz dos pacientes, cuidadores e do público seremos capazes de estimar as consequências a longo prazo do uso de uma tecnologia em saúde e avaliar o seu verdadeiro valor, possibilitando a construção de um SUS sustentável, visando o benefício de toda a sociedade."



Conselho Nacional de Justiça aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde

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A reportagem abaixo foi extraída, em 02/09/16,  do site do Conselho Nacional de Justiça http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83333-conselho-aprova-nova-resolucao-para-reduzir-judicializacao-da-saúde

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"Conselho Nacional de Justiça aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde

Preocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados. Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.

Com quatro artigos, a nova resolução, relatada pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, determina os critérios para a formação dos comitês. Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.

Atribuições - Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área. Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.

Especialização – Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público."

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Clenio Jair Schulze-Carta de Vitória é importante instrumento para a concretização do direito à saúde –

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Trecho do artigo: "A prestação de saúde aos brasileiros poderá ser fortemente abalada se for aprovada a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 241/2016 que permitirá o congelamento dos gastos mínimos em saúde nos próximos 20 (vinte) anos.
Tal proposta, de duvidosa constitucionalidade, é somada a várias outras políticas empreendidas sob o argumento da necessidade de ajustar as contas públicas. E tudo é realizado como se a saúde estivesse no mesmo patamar de importância de outras despesas governamentais menos relevantes (publicidade, fundo partidário, renúncias fiscais, entre outras).
Este tema e inúmeras outras questões que envolvem o direito à saúde foram objeto de intenso debate entre os 500 participantes do 4º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico realizado na cidade de Vitória/ES entre os dias 24 a 26 de agosto de 2016."

terça-feira, 23 de agosto de 2016

INTERFARMA-Por que o brasileiro recorre à justiça para adquirir medicamentos? Enteda o que é a judicialização da saúde

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A judicialização da saúde tornou-se um problema diário, grave e crescente que desafia autoridades nos três níveis do Poder Executivo. Na prática, contribui para acumular milhares de processos nos tribunais, desorganizar as contas publicas e favorecer os que possuem meios e recursos para recorrer a Justiça, não necessariamente os que realmente necessitam. Além disso, cria oportunidades para a ilegalidade, uma vez que existem os que se aproveitam das fragilidades do sistema público de saúde, propondo ações judiciais indevidas.
 
Este documento, que a INTERFARMA publica, é uma contribuição da entidade para ampliar o debate e envolver os demais atores do sistema. Em formato cartilha, “Por que o brasileiro recorre a justica para adquirir medicamentos?” busca responder as principais questões sobre judicializacao da saúde.
 

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